O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, reconheceu a mora do Congresso Nacional em regulamentar o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CF/88) e determinou a aplicação da Lei nº 7.783/89, no que couber, até que sobrevenha lei específica. Considerando a teoria da eficácia das normas constitucionais e a decisão da Corte, analise as assertivas abaixo:
- I. A norma do art. 37, VII, é de eficácia limitada, pois depende de lei regulamentadora para produzir todos os seus efeitos, mas possui eficácia jurídica imediata, permitindo o controle de omissões e a aplicação de norma infraconstitucional análoga.
- II. A decisão caracteriza ativismo judicial inconstitucional, pois o STF substituiu o legislador, criando norma geral de greve no serviço público, o que viola a separação dos poderes.
- III. A norma do art. 37, VII, é de eficácia contida, pois o direito de greve é imediatamente exercitável, podendo ser restringido por lei ordinária.
- IV. A decisão do STF conferiu eficácia plena à norma, pois, a partir do julgado, o direito de greve dos servidores públicos passou a ser autoaplicável, independentemente de qualquer regulamentação.
Está correto o que se afirma APENAS em: