O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor estável, imputando-lhe a prática de conduta irregular. Durante a instrução, a comissão processante indeferiu pedido de produção de prova testemunhal formulado pela defesa, sob o fundamento de que os fatos já estariam suficientemente demonstrados por documentos. Ao final, sobreveio penalidade de suspensão. O servidor ajuizou ação anulatória, sustentando vício no contraditório e na ampla defesa, bem como ausência de motivação idônea da decisão sancionatória. Na análise judicial do ato, à luz do regime jurídico-administrativo e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, é correto afirmar que o Poder Judiciário
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