Considere a seguinte situação hipotética:
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades cometidas por um servidor. Ao final, a comissão processante elaborou relatório circunstanciado, concluindo pela aplicação de pena de suspensão. O relatório foi encaminhado ao presidente do Tribunal, que, antes de decidir, solicitou parecer da assessoria jurídica. Esta, por sua vez, emitiu parecer concordando com as conclusões da comissão, mas sugerindo a substituição da pena de suspensão por pena de advertência, com base em atenuantes não consideradas. O presidente, então, proferiu decisão acolhendo integralmente o parecer da assessoria jurídica.
Com base nas normas de redação oficial constantes do Manual de Redação da Presidência da República (3ª edição, 2018), analise as afirmativas a seguir:
I. O parecer da assessoria jurídica, por conter sugestão de alteração da penalidade, configura manifestação de caráter opinativo, devendo ser redigido com clareza e objetividade, sendo vedado o uso de expressões como 'data venia' e 'com a devida vênia', por ferirem a impessoalidade.
II. A decisão do presidente, ao acolher integralmente o parecer, deve reproduzir os fundamentos deste, sendo desnecessária a motivação própria, pois o parecer passa a integrar a decisão por referência.
III. O relatório da comissão processante, por se tratar de documento que narra fatos e conclui pela aplicação de penalidade, deve conter a descrição detalhada dos fatos, das provas produzidas e das razões que levaram à conclusão, dispensando, contudo, a indicação dos dispositivos legais aplicáveis, que serão supridos na decisão.
IV. Na hipótese de o presidente discordar do parecer da assessoria jurídica, deverá proferir decisão fundamentada, não sendo suficiente a simples remissão aos autos, sob pena de nulidade por ausência de motivação.
Está correto o que se afirma em:
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