O Município de Aurora do Norte, em processo de reestruturação administrativa, editou a Lei Municipal nº 1.234/2023, que criou uma autarquia municipal responsável pela gestão de resíduos sólidos. No mesmo ano, o Prefeito nomeou como diretor-presidente da autarquia João Silva, servidor efetivo do quadro municipal, que acumulou a função com seu cargo de origem, sem prejuízo da remuneração. Em 2024, o Ministério Público Estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra João, imputando-lhe a prática de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, consistente em receber vantagem econômica indevida de empresa contratada pela autarquia. Durante a instrução, comprovou-se que João, de fato, recebeu valores mensais da empresa, mas alegou que os recebia a título de remuneração por serviços técnicos prestados fora do horário de expediente, com conhecimento e autorização verbal do Prefeito. O MP requereu a condenação nas sanções do art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992, incluindo a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por 10 anos. A defesa sustentou, preliminarmente, a inaplicabilidade da lei de improbidade, pois João ocuparia cargo em comissão na autarquia, e não cargo efetivo, além de a acumulação ser lícita. Sobre a situação hipotética e à luz da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.
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