Uma associação de apoio a pessoas com deficiência auditiva, sediada em município que ainda não editou norma local específica sobre a matéria, pretende orientar estabelecimentos comerciais e órgãos públicos sobre o uso do símbolo que identifica a surdez. Em reunião com o Ministério Público, surgem divergências sobre o alcance da Lei n. 8.160/1991, especialmente quanto à natureza da norma, à obrigatoriedade de afixação do símbolo e às consequências de seu descumprimento. Um dos participantes afirma que a lei apenas recomenda o uso do símbolo, sem qualquer caráter cogente; outro sustenta que a exigência depende de regulamentação municipal; um terceiro alega que a lei se aplica exclusivamente a hospitais e escolas; e há ainda quem defenda que o símbolo substitui a necessidade de atendimento prioritário previsto em outras normas.
Considerando o texto e o contexto constitucional e legal aplicável, a orientação jurídica correta a ser dada pelo Ministério Público é:
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.