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Durante uma inspeção conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em uma Vara do Trabalho, constatou-se que, em uma ação trabalhista que discutia a dispensa de uma empregada gestante, o magistrado, ao fundamentar sua sentença, limitou-se a aplicar o entendimento consolidado na Súmula 244 do TST, sem qualquer menção à perspectiva de gênero ou à análise das desigualdades estruturais que poderiam ter influenciado a dispensa. O corregedor, ao avaliar o caso à luz da Resolução CNJ n. 492/2023, que estabelece diretrizes para a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos, deve concluir que:
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