O Estado Alfa, por meio de lei complementar estadual, criou a Região Metropolitana de sua capital e instituiu, para a gestão de serviços públicos de interesse comum, uma autarquia interfederativa integrada pelo Estado e pelos Municípios da região. No mesmo diploma, previu-se que a autarquia interfederativa exerceria, por delegação, competências administrativas de fiscalização ambiental originalmente atribuídas aos Municípios e ao Estado, e que a sua criação dependeria apenas de ratificação por maioria simples dos vereadores de cada Município, dispensada a aprovação das respectivas Câmaras Municipais por lei específica.
Considerando o regime constitucional da organização do Estado, em especial a disciplina das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a referida lei complementar estadual é
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