Durante fiscalização de rotina em uma repartição pública federal, o servidor estável João, investido em cargo de provimento efetivo, recusa-se, sem qualquer motivação, a cumprir ordem legal emanada de seu superior hierárquico, alegando discordância pessoal quanto ao mérito administrativo da determinação. Diante desse cenário, e considerando o regime jurídico dos agentes públicos e a Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), analise as afirmativas a seguir:
- I. A recusa imotivada de João configura infração disciplinar, podendo ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar, mas não se subsume, em princípio, ao tipo do art. 33 da Lei n. 13.869/2019, que exige que a recusa de cumprimento de ordem legal se dê por agente público no exercício de suas funções e com a finalidade específica de prejudicar outrem ou de se beneficiar indevidamente.
- II. A Lei n. 13.869/2019 exige, para a configuração do abuso de autoridade, a presença de dolo específico, consistente na finalidade de prejudicar outrem, de se beneficiar ou de, por mero capricho ou satisfação pessoal, praticar a conduta, não sendo suficiente o dolo genérico.
- III. A conduta de João, por si só, caracteriza o crime de abuso de autoridade previsto no art. 33 da Lei n. 13.869/2019, pois a recusa de cumprimento de ordem legal por agente público é suficiente para a tipificação, independentemente da finalidade especial.
- IV. O regime disciplinar dos agentes públicos, no âmbito federal, prevê que a recusa injustificada de cumprimento de ordem superior é infração punível com advertência ou suspensão, a depender da gravidade, sem que isso configure, automaticamente, abuso de autoridade.
Estão corretas apenas as afirmativas: