O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153, fixou interpretação sobre a Lei de Anistia (Lei n. 6.683/1979) e sua compatibilidade com a ordem constitucional de 1988. Paralelamente, o art. 5º, XLIII, da Constituição estabelece que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, e o art. 5º, XLIV, prevê que constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Diante desse quadro normativo e da jurisprudência consolidada do STF, considere a seguinte situação hipotética: um agente público, no ano de 1972, durante o regime militar, praticou ato de tortura contra preso político, tendo o fato sido objeto de investigação arquivada por força da Lei de Anistia. Em 2023, o Ministério Público Federal, com base em tratados internacionais de direitos humanos internalizados após 1988, ajuizou ação penal contra o agente, sustentando a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do crime de tortura, bem como a impossibilidade de a anistia alcançar crimes contra a humanidade.
À luz da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
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