O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, ao estruturar seu Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional, editou ato normativo interno que atribuiu ao referido Núcleo a competência para realizar, diretamente e sem comunicação prévia à autoridade competente, a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas de pessoas investigadas por ameaça à segurança de magistrados, desde que houvesse autorização judicial. Paralelamente, o Núcleo passou a compartilhar dados de inteligência produzidos com órgãos de segurança pública externos ao Poder Judiciário, sem observar os requisitos de classificação e de controle de acesso previstos na Resolução CNJ nº 383/2021. Diante desse cenário, e considerando a disciplina normativa do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ), assinale a alternativa que corretamente analisa a validade das condutas descritas.
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