O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) instaurou procedimento licitatório na modalidade concorrência para a contratação de serviços de manutenção predial, com valor estimado de R$ 1.200.000,00. No edital, constou a exigência de que as licitantes comprovassem possuir, em seu quadro permanente, na data da abertura das propostas, um engenheiro de segurança do trabalho, com vínculo empregatício, sob pena de desclassificação. A empresa Alfa, interessada em participar, impugnou o edital alegando que a exigência é ilegal, pois a Lei nº 8.666/93 veda a exigência de vínculo empregatício para comprovação de qualificação técnica. O pregoeiro, ao analisar a impugnação, indeferiu-a sob o fundamento de que a exigência está prevista em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-4), que obriga a presença de engenheiro de segurança em determinadas atividades, e que, portanto, a Administração apenas reproduziu a legislação trabalhista. Diante dessa situação, e considerando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e a Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa correta.
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