O Estado Alfa editou a Lei estadual n. 1.234/2023, que instituiu contribuição previdenciária complementar incidente sobre proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência estadual, com alíquota progressiva por faixa de valor, alcançando inclusive os benefícios já concedidos antes da edição da norma. A referida lei foi publicada em 10/03/2023 e entrou em vigor na data da publicação. Em 05/06/2023, o Governador do Estado Beta, com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando violação ao art. 40, § 18, da Constituição Federal (redação da EC 103/2019), que veda a instituição de contribuição extraordinária sobre proventos de aposentados e pensionistas, bem como ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. No curso do processo, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa aprovou, em 20/09/2023, a Lei estadual n. 1.567/2023, revogando expressamente a Lei n. 1.234/2023, com efeitos retroativos a 01/09/2023. O Relator, antes da revogação, havia deferido medida cautelar, em 15/07/2023, para suspender a eficácia da lei impugnada até o julgamento final. Diante desse cenário, e considerando a jurisprudência consolidada do STF sobre o controle concentrado de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.