O Estado Alfa editou a Lei estadual n. 1.234/2023, que instituiu contribuição previdenciária complementar incidente sobre proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência social estadual, estabelecendo alíquotas progressivas por faixa de valor. A referida lei foi publicada em 10/03/2023. Em 05/06/2023, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (entidade sindical de âmbito nacional, regularmente constituída e em funcionamento há mais de dez anos) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, sustentando que a lei viola o art. 40, § 18, da Constituição Federal, por não observar o caráter contributivo e a necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, além de ofender a vedação ao confisco (art. 150, IV). No mérito, o STF, em 20/09/2024, julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da lei, sem modulação de efeitos. Ocorre que, em 15/08/2024, antes, portanto, do julgamento definitivo da ADI, o Estado Alfa havia editado a Lei estadual n. 2.345/2024, revogando expressamente a Lei n. 1.234/2023 e instituindo novo regime de contribuição, com alíquotas fixas e base de cálculo diversa. Diante desse cenário, e considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o controle concentrado de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
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