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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ao reformar seu regimento interno, estabeleceu que os cargos em comissão de assessoramento seriam preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, vedando a nomeação de pessoas estranhas aos quadros. A medida foi justificada como forma de concretizar os princípios da eficiência e da moralidade administrativa. Diante desse cenário, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os princípios implícitos e a estrutura da Administração Pública, é correto afirmar que a referida norma regimental:
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