O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região instaurou, de ofício, processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades atribuídas ao servidor Otávio, ocupante de cargo efetivo. No curso da instrução, o servidor requereu a produção de prova pericial e a oitiva de três testemunhas. A autoridade competente indeferiu o pedido de perícia, sob o fundamento de que a matéria seria exclusivamente documental, e deferiu a oitiva de apenas duas testemunhas, justificando que a terceira teria vínculo de parentesco com o servidor. Otávio, então, interpôs recurso administrativo contra o indeferimento da perícia, o qual foi recebido sem efeito suspensivo. Paralelamente, o servidor arguiu a suspeição do servidor que presidia a comissão processante, alegando amizade íntima deste com o superior hierárquico que determinara a instauração do feito. A autoridade competente rejeitou a suspeição de plano, sem instaurar incidente próprio, sob a alegação de que a arguição deveria ser feita apenas na fase de defesa escrita.
Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999 e a jurisprudência consolidada sobre a matéria, assinale a alternativa correta.
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