Uma empresa de logística com 1.200 empregados, distribuídos em três turnos, contratou um engenheiro de segurança do trabalho para revisar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Durante a auditoria, constatou-se que o laudo vigente, elaborado há quatro anos, não foi atualizado após a instalação de novos maquinários que alteraram o nível de ruído contínuo em setores de carga e descarga. Além disso, o documento não individualiza a exposição por função, limitando-se a descrever os setores de forma genérica, e não há registro de responsabilidade técnica do profissional legalmente habilitado. Diante desse cenário, o engenheiro deve orientar a empresa a:
- I. promover a revisão do LTCAT sempre que houver alteração nos processos, nas condições de trabalho ou nos equipamentos que impliquem modificação na exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, ainda que não haja mudança no layout físico;
- II. manter o laudo vigente até o prazo máximo de cinco anos, pois a legislação trabalhista estabelece periodicidade quinquenal obrigatória para sua atualização, independentemente de alterações ambientais;
- III. assegurar que o LTCAT identifique, por função e por setor, os agentes nocivos e a intensidade da exposição, de modo a permitir a caracterização individualizada da atividade especial para fins previdenciários;
- IV. dispensar a anotação de responsabilidade técnica do engenheiro de segurança ou do médico do trabalho, desde que o laudo seja assinado pelo representante legal da empresa e pelo técnico de segurança do trabalho.
Estão corretas apenas as afirmativas: