O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor estável, imputando-lhe a prática de conduta que, embora tipificada como infração no regime disciplinar dos servidores públicos federais, não causou prejuízo concreto ao erário nem a terceiros, tendo o servidor, espontaneamente, antes da instauração do processo, reparado integralmente o dano e comunicado o fato à autoridade competente. No curso do processo, restou comprovado que o servidor agiu com culpa leve, sem má-fé, e que sua conduta decorreu de interpretação equivocada, porém razoável, de norma interna do Tribunal. A autoridade julgadora, ao analisar o caso, deparou-se com a necessidade de ponderar os princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como os deveres administrativos de eficiência e de moralidade, para decidir sobre a aplicação de sanção.
Considerando o regime jurídico-administrativo aplicável e a jurisprudência consolidada sobre o poder disciplinar e os deveres do servidor, assinale a alternativa que apresenta a conclusão juridicamente correta para o caso narrado.
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