O Estado Alfa, signatário da Carta das Nações Unidas e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violar o direito à liberdade de expressão de um jornalista. Em cumprimento à sentença, o Estado editou lei interna que restringiu a atuação de órgãos de imprensa, alegando proteção à segurança nacional. Diante desse cenário, considere as assertivas abaixo:
- I. A Carta da ONU, por ser tratado constitutivo de organização internacional, não possui força vinculante em matéria de direitos humanos, razão pela qual a lei interna não pode ser contrastada com ela.
- II. O Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos, integrado pela Carta da ONU e por tratados como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, autoriza a imposição de restrições à liberdade de expressão desde que previstas em lei e necessárias para assegurar o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas, ou a proteção da segurança nacional, da ordem pública, da saúde ou da moral públicas.
- III. A condenação da Corte Interamericana vincula o Estado Alfa, pois o Brasil reconhece a jurisdição obrigatória da Corte, e eventual descumprimento pode ensejar responsabilização internacional, independentemente de a lei interna estar em vigor.
- IV. A lei interna que restringe a liberdade de expressão, por ter sido editada em cumprimento a sentença internacional, não pode ser objeto de controle de convencionalidade, pois prevaleceria o princípio da soberania nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em: