O controle de constitucionalidade no Brasil, em sua modalidade incidental (ou difusa), possui contornos específicos definidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considere a seguinte situação hipotética:
Em uma ação trabalhista, a parte reclamada suscita a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei X, que estabelece requisito para a concessão de determinado benefício. O juízo de primeiro grau, após ouvir a parte contrária, acolhe a arguição e, por decisão fundamentada, afasta a aplicação do dispositivo, prosseguindo no julgamento do mérito. A sentença é publicada e não há recurso voluntário das partes. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho, ao apreciar recurso de ofício, mantém a decisão. O Ministério Público do Trabalho, atuando como fiscal da ordem jurídica, interpõe recurso extraordinário alegando violação ao art. 97 da Constituição Federal, sob o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade deveria ter sido submetida ao plenário do tribunal ou ao órgão especial.
Com base na sistemática do controle incidental e na jurisprudência consolidada do STF sobre a cláusula de reserva de plenário, analise as afirmativas a seguir:
I. A decisão do juízo de primeiro grau que afasta a aplicação do dispositivo inconstitucional não viola a cláusula de reserva de plenário, pois esta se aplica apenas aos tribunais, não aos juízes singulares.
II. O Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a decisão de primeiro grau em sede de recurso de ofício, deveria ter observado a regra do art. 97 da Constituição Federal, submetendo a questão ao plenário ou ao órgão especial, sob pena de nulidade.
III. A decisão do juízo de primeiro grau, ao afastar a aplicação do dispositivo, produz efeitos apenas entre as partes do processo, não vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário.
IV. O recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho é cabível, pois a violação ao art. 97 da Constituição Federal configura questão constitucional relevante, apta a justificar a intervenção do STF.
V. A declaração incidental de inconstitucionalidade, uma vez proferida por juiz singular, não precisa ser comunicada ao Senado Federal para que este suspenda a execução da lei, pois tal comunicação é privativa do STF quando atua como guardião da Constituição em controle concentrado.
Estão corretas apenas as afirmativas:
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