O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor estável, imputando-lhe a prática de conduta que, em tese, se amolda a falta punível com suspensão. No curso do feito, a autoridade competente, antes da conclusão da instrução, determinou a imediata remoção do servidor para unidade situada em cidade diversa, sem que houvesse previsão legal específica autorizando a medida e sem que o ato estivesse fundamentado em interesse público diverso da apuração disciplinar. Paralelamente, o servidor requereu vista dos autos e cópia integral do processo, o que lhe foi negado sob o argumento de que a medida poderia comprometer o sigilo das investigações.
Considerando o regime jurídico dos poderes e deveres administrativos, a situação descrita revela que a Administração:
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