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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ao reformar seu regimento interno, editou ato normativo que estabelece a seguinte regra: 'Art. 12. Os processos administrativos disciplinares instaurados contra servidores cedidos a outros órgãos somente terão seguimento após a manifestação prévia e vinculante do órgão cessionário, ainda que este não tenha competência para julgar o feito.'
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, inclusive os implícitos e os reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, a referida norma é
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