O Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra Helena, servidora pública efetiva do Tribunal Regional do Trabalho, e contra a sociedade empresária Alfa Ltda., imputando-lhes a prática de ato de improbidade na modalidade que importa enriquecimento ilícito. Segundo a inicial, Helena, valendo-se do cargo, teria recebido da empresa vantagem econômica consistente em pagamento de despesas pessoais, em troca de informações privilegiadas sobre procedimentos licitatórios. A empresa, por sua vez, teria sido a beneficiária direta do ato, na medida em que as informações lhe permitiram sagrar-se vencedora no certame.
No curso do processo, restou comprovado que Helena praticou o ato com dolo específico de obter vantagem indevida, mas não ficou demonstrado que a empresa Alfa Ltda. tenha concorrido dolosamente para a conduta, tendo agido apenas com culpa ao se beneficiar das informações. Considere, ainda, que a ação foi proposta em 2023, já sob a vigência da Lei no 14.230/2021, e que o ato foi praticado em 2019.
Diante desse cenário, e considerando o regime jurídico atual da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
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