O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor ocupante de cargo efetivo, imputando-lhe a prática de ato que, embora tipificado em lei como infração, foi praticado em estrita observância de orientação consolidada em parecer da Consultoria Jurídica do próprio Tribunal, vigente à época dos fatos e posteriormente revogada. No curso do processo, antes da decisão final, sobreveio lei nova que deixou de considerar o fato como infração disciplinar. A autoridade competente, ao julgar o feito, absolveu o servidor com fundamento no princípio da retroatividade da lei mais benéfica, mas manteve, em desfavor dele, anotação desabonadora em seus assentamentos funcionais, sob o argumento de que a conduta, embora não mais punível, revelou falta de zelo com o patrimônio público.
Considerando o regime jurídico administrativo e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, assinale a alternativa que analisa corretamente a situação descrita.
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