Em um debate acadêmico sobre a evolução histórica e os fundamentos do Direito Internacional dos Direitos Humanos, foram apresentadas as seguintes afirmações:
- I. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) inovou ao estabelecer, de forma pioneira, a indivisibilidade entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais, superando a dicotomia que marcara a Declaração Francesa de 1789.
- II. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, criaram, respectivamente, mecanismos de petição individual obrigatórios para todos os Estados-partes, independentemente de declaração específica.
- III. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) prevê que os Estados-partes devem reconhecer a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo tal reconhecimento condição indispensável para a validade da denúncia da Convenção.
- IV. O conceito de gerações de direitos, formulado por Karel Vasak, tem sido criticado por sugerir uma hierarquia e sucessão cronológica entre direitos, quando, na verdade, os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis.
Considerando a doutrina majoritária e a jurisprudência dos tribunais internacionais, está correto o que se afirma APENAS em: