O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) está implantando um novo sistema de controle de acesso físico às salas de servidores e de audiências, combinando tecnologias de autenticação e autorização. Durante os testes, o analista de segurança identificou as seguintes situações:
- I. Um servidor utilizou sua impressão digital para acessar a sala de servidores, mas, após ter seu dedo ferido, não conseguiu mais autenticar-se, pois o sistema não oferece método alternativo.
- II. Um estagiário conseguiu entrar na sala de audiências utilizando o cartão de proximidade de um juiz que havia esquecido o crachá sobre a mesa, sem que o sistema exigisse qualquer outra forma de verificação.
- III. O sistema de controle de acesso registra em log todas as tentativas de entrada, mas não impede que duas pessoas entrem juntas, usando um único cartão válido, na mesma porta.
- IV. A política de segurança do tribunal define que o acesso à sala de servidores deve ser concedido apenas a analistas de infraestrutura, mas o sistema permite que qualquer servidor com crachá válido acesse a sala, desde que tenha autorização prévia do chefe imediato.
Considerando os conceitos de segurança física, lógica e controle de acesso, a situação que caracteriza, simultaneamente, uma falha de autenticação e de autorização é a descrita em: