O TRT da 8ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor estável, por abandono de cargo, e, ao final, aplicou-lhe a pena de demissão. O servidor, inconformado, interpôs recurso administrativo ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que negou provimento. Posteriormente, o servidor ajuizou ação anulatória na Justiça do Trabalho, pleiteando a nulidade do ato demissional por vício de competência da autoridade que o praticou, sustentando que a competência para demitir servidor do TRT seria do Tribunal Pleno, e não do Presidente, e que o CSJT não teria competência para julgar o recurso. Diante desse cenário, e considerando o disposto na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no Regimento Interno do TRT da 8ª Região e na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.
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