Em 2023, o Comitê de Direitos Humanos da ONU examinou comunicacao individual apresentada por um nacional do Estado X, alegando violacao do Pacto Internacional de Direitos Civis e Politicos (PIDCP) em razao de sua condenacao penal baseada em prova obtida mediante tortura. O Estado X, embora parte do Pacto, nao e signatario do seu Protocolo Facultativo. Em sua defesa, o Estado X sustentou que (i) o Comite nao teria competencia para apreciar a comunicacao, por ausencia de reconhecimento expresso da jurisdicao do orgao; (ii) a proibicao da tortura, por ser norma de jus cogens, nao admite qualquer restricao, mas nao gera obrigacao de reparacao individual; e (iii) o caso deveria ser arquivado porque o autor nao esgotou todos os recursos internos, embora tenha demonstrado demora injustificada de mais de quatro anos na apreciacao de recurso ordinario.
Considerando a evolucao historica e o regime juridico do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a posicao do Estado X e
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