O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor estável, imputando-lhe a prática de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, com base em elementos colhidos em sindicância patrimonial. No curso do PAD, o servidor requereu a produção de prova pericial contábil e a oitiva de três testemunhas, pedidos que foram indeferidos pela autoridade instauradora sob o fundamento de que a materialidade já estava demonstrada pelos documentos acostados aos autos. Ao final, sobreveio penalidade de demissão, aplicada pelo Presidente do Tribunal, após manifestação favorável do órgão colegiado competente. Inconformado, o servidor interpôs recurso administrativo, alegando, em síntese: (i) nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento das provas; (ii) incompetência da autoridade que aplicou a pena, pois a demissão de servidor estável exigiria decisão do Tribunal Pleno; e (iii) prescrição da pretensão punitiva, considerando que entre a instauração da sindicância e a decisão final transcorreram mais de cinco anos. Diante desse cenário e à luz do Regimento Interno do TRT da 8ª Região e da legislação aplicável, assinale a alternativa correta.
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