O Supremo Tribunal Federal (STF), ao exercer a competência prevista no art. 103-A da Constituição Federal, editou súmula vinculante sobre determinada matéria. Considere as seguintes situações hipotéticas:
- I. Um juiz de primeiro grau, ao julgar caso concreto, deixa de aplicar a súmula vinculante sob o fundamento de que a matéria nela tratada não foi objeto de prévia decisão do STF em sede de controle difuso, mas apenas em controle concentrado.
- II. Um tribunal de justiça estadual, em recurso, afasta a incidência da súmula vinculante por entender que o caso concreto apresenta peculiaridades não examinadas quando da edição do verbete.
- III. A administração pública direta, ao praticar ato administrativo, descumpre a súmula vinculante, alegando que o enunciado não possui eficácia vinculante para a Administração, mas apenas para o Poder Judiciário.
- IV. Um ministro do STF, relator de reclamação, admite a reclamação contra ato administrativo que contraria súmula vinculante, mesmo que não haja prévio pronunciamento judicial sobre o caso.
Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do STF sobre a matéria, está correto o que se afirma em: