Em 2023, o Estado Alfa, signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aprovou lei que restringiu drasticamente a liberdade de reunião pacífica, exigindo autorização prévia da autoridade policial para qualquer manifestação em espaço público, sob pena de dissolução imediata e responsabilização criminal dos organizadores. Diante de pressão internacional, o Estado Alfa editou, em 2024, nova lei que revogou a exigência de autorização prévia, mas manteve a criminalização dos organizadores de manifestações não comunicadas com antecedência de 48 horas, além de prever que a dissolução de reuniões consideradas 'contrárias à ordem pública' se dará por decisão exclusiva do comandante da polícia, sem controle judicial imediato.
Considerando o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como as características dos direitos humanos, analise as afirmativas a seguir:
- I. A revogação da exigência de autorização prévia, por si só, caracteriza cumprimento integral das obrigações internacionais do Estado Alfa, pois elimina a restrição mais gravosa à liberdade de reunião, sendo desnecessária a análise dos demais requisitos legais.
- II. A manutenção da criminalização dos organizadores de manifestações não comunicadas com antecedência de 48 horas é compatível com o Direito Internacional dos Direitos Humanos, pois o direito à reunião pacífica não é absoluto e admite restrições desde que previstas em lei, ainda que tais restrições não sejam necessárias em uma sociedade democrática.
- III. A previsão de dissolução de reuniões por decisão exclusiva do comandante da polícia, sem controle judicial imediato, viola o direito à reunião pacífica e o direito à liberdade de expressão, pois restrições a esses direitos devem ser previamente estabelecidas em lei, necessárias e proporcionais, e sujeitas a controle judicial efetivo.
- IV. A nova lei, ao manter a criminalização dos organizadores e a dissolução administrativa sem controle judicial, configura retrocesso em matéria de direitos humanos, uma vez que a revogação parcial de uma restrição não afasta a obrigação de eliminar as demais violações, sendo aplicável o princípio da vedação ao retrocesso.
Está correto o que se afirma em: