O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) instaurou procedimento licitatório na modalidade concorrência para a contratação de serviços de manutenção predial, com valor estimado de R$ 1.200.000,00. No edital, constou a exigência de que os licitantes apresentassem, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de que já haviam executado serviços de manutenção em prédios públicos com área superior a 10.000 m², bem como a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por entidade pública. Além disso, o edital estabeleceu que a proposta de preços deveria incluir a planilha de custos com detalhamento de encargos sociais, e que o julgamento seria pelo tipo menor preço. Após a abertura das propostas, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) desclassificou a empresa Alfa, sob a alegação de que seu atestado de capacidade técnica não comprovava a execução de serviços em área superior a 8.000 m², embora atendesse ao quantitativo mínimo de 50% do objeto licitado. A empresa Alfa impugnou o ato, argumentando que a exigência editalícia era ilegal por restringir a competitividade. Diante dessa situação, assinale a alternativa correta.
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