O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra determinada empresa, distribuída a uma Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na qual se discutia o descumprimento de normas de segurança do trabalho em estabelecimentos localizados em três regiões metropolitanas distintas. Simultaneamente, a empresa ajuizou ação anulatória de auto de infração lavrado por auditor-fiscal do trabalho, com o mesmo objeto mediato (a validade das mesmas normas de segurança), perante Vara Federal da Seção Judiciária de Campinas/SP. Instaurado o conflito de competência, o relator no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, antes de ouvir as partes, deferiu liminarmente a suspensão dos processos, designando audiência para oitiva das partes e do Ministério Público. Posteriormente, ao apreciar o mérito do conflito, o TRT declarou a competência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos da ação anulatória à Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Diante desse cenário, e considerando as regras do CPC/2015 sobre conflito de competência e processos de competência originária dos tribunais, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.