Em um seminário sobre hermenêutica constitucional, dois estudiosos debatem a respeito da classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, tomando por base a obra de José Afonso da Silva. O primeiro sustenta que as normas de eficácia contida são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os seus efeitos, independentemente de qualquer providência legislativa posterior, sendo, portanto, autoaplicáveis em sua plenitude. O segundo contrapõe que tal entendimento é equivocado, pois, embora as normas de eficácia contida tenham aplicabilidade imediata, seus efeitos podem ser restringidos pela atuação do legislador ordinário, que pode estabelecer limitações ao direito por elas assegurado.
Considerando a classificação proposta por José Afonso da Silva e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, assinale a alternativa que melhor reflete a distinção entre normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada, bem como o regime de aplicabilidade de cada uma delas.
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