Considere o seguinte diálogo entre dois estudiosos do Direito Constitucional a respeito da interpretação dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil:
Estudioso 1: "A soberania, prevista no art. 1º, I, da CF, é um poder absoluto e ilimitado do Estado, não encontrando qualquer restrição no ordenamento jurídico."
Estudioso 2: "Discordo. A soberania, no contexto constitucional brasileiro, embora seja um dos fundamentos da República, não é ilimitada, pois encontra limites nos próprios princípios e normas constitucionais, especialmente nos direitos fundamentais e no princípio da dignidade da pessoa humana."
Estudioso 1: "Mas então, como fica a previsão do art. 4º, I, da CF, que estabelece a independência nacional como princípio das relações internacionais? Isso não confirma a soberania absoluta?"
Estudioso 2: "Não necessariamente. A independência nacional nas relações internacionais é uma projeção externa da soberania, mas, internamente, a soberania é limitada pelo próprio Direito, inclusive pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, que o Brasil se compromete a respeitar."
Com base no diálogo e na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que melhor reflete a compreensão correta sobre a soberania e sua relação com os princípios fundamentais e as relações internacionais do Brasil.
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