No âmbito dos negócios jurídicos, a manifestação de vontade pode ser expressa ou tácita, e o silêncio, em regra, não importa manifestação de vontade. Contudo, o Código Civil admite exceções. Considere a seguinte situação hipotética:
Márcio, proprietário de um imóvel, celebra com Lúcia um contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda, estipulando prazo de 90 dias para que Márcio exerça o direito de resgate. Decorridos 60 dias, Lúcia, sem qualquer comunicação prévia a Márcio, realiza benfeitorias úteis no imóvel, que aumentam seu valor. Ao final do prazo de retrovenda, Márcio não se manifesta. Lúcia, então, ajuíza ação declaratória de inexistência de obrigação, alegando que o silêncio de Márcio importou renúncia tácita ao direito de retrovenda. Simultaneamente, Márcio, antes de esgotado o prazo, havia enviado carta registrada a Lúcia manifestando seu interesse no resgate, mas a correspondência extraviou-se e nunca chegou ao conhecimento de Lúcia.
Diante desse cenário, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa pra criar sua conta e salvar o progresso.