Considere a seguinte situação hipotética, à luz da Lei n. 8.213/1991 e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria previdenciária:
Raimundo, empregado de uma indústria metalúrgica, sofreu acidente de trabalho típico em 10/01/2023, do qual resultou incapacidade temporária total para o exercício de sua atividade habitual. Recebeu auxílio-doença acidentário (espécie B91) do INSS de 25/01/2023 a 30/06/2023, quando houve alta programada e retorno ao trabalho. Em 15/09/2023, após nova perícia administrativa, foi constatada a persistência de sequelas que reduziram sua capacidade laboral em 40%, mas sem incapacidade total e permanente para o trabalho. Diante desse quadro, Raimundo pleiteou ao INSS, em 01/10/2023, a concessão de auxílio-acidente. O INSS indeferiu o pedido sob o fundamento de que o segurado não fazia jus ao benefício porque, no momento do acidente, não havia cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais, exigido para os benefícios por incapacidade. Sobre a decisão do INSS, assinale a alternativa correta:
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