O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra a servidora Helena, ocupante do cargo de analista judiciário, por suposta infração ao dever de urbanidade no atendimento ao público. No curso do processo, restou comprovado que Helena, de fato, dirigiu palavras ríspidas a um jurisdicionado, mas também se verificou que o fato foi imediatamente comunicado à chefia, que, à época, aplicou-lhe verbalmente uma advertência e determinou o arquivamento de simples anotação interna, sem instauração de qualquer procedimento formal. A servidora, agora, alega a ocorrência de dupla punição pelo mesmo fato, invocando o princípio do non bis in idem, e requer o reconhecimento da nulidade do processo em curso.
Diante desse cenário, e considerando a disciplina legal e a jurisprudência consolidada acerca do poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar que:
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