O Estado Alfa editou a Lei estadual n. 1.234/2023, que instituiu contribuição previdenciária complementar incidente sobre proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao seu regime próprio, com alíquota progressiva por faixa de valor. A referida lei foi publicada em 10/01/2023, tendo produção de efeitos imediatos. Em 15/03/2023, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (entidade sindical de âmbito nacional) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sem pedido de medida cautelar, sustentando violação ao art. 40, § 18, da Constituição Federal, por ausência de prévia emenda constitucional de reforma do regime próprio e por ofensa à irredutibilidade de vencimentos. No curso do processo, o Relator, antes de submeter o feito ao Plenário, deferiu pedido de informação ao Governador e à Assembleia Legislativa e, em seguida, determinou a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A Assembleia Legislativa, em suas informações, sustentou que a lei apenas regulamentou dispositivo constitucional de eficácia limitada, não havendo necessidade de emenda. O Advogado-Geral da União manifestou-se pela procedência parcial do pedido, enquanto o Procurador-Geral da República opinou pela improcedência. Antes do julgamento definitivo, sobreveio a Emenda Constitucional n. 999/2023, que alterou o art. 40, § 18, da Constituição, passando a autorizar expressamente a instituição de contribuição complementar por lei estadual, com efeitos retroativos à data da publicação da lei impugnada. Diante desse cenário, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle concentrado de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
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