O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra servidor ocupante de cargo efetivo, imputando-lhe a prática de ato que, embora tipificado como infração no Regimento Interno do Tribunal, não encontra correspondência em lei federal. A defesa suscitou preliminar de nulidade, alegando que a competência para definir infrações disciplinares e sanções seria privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, e que o Regimento Interno não poderia criar deveres, proibições ou sanções não previstos em lei. Paralelamente, discute-se se o CNJ poderia avocar o feito para rever a decisão administrativa do TRT, à luz do art. 103-B, § 4º, da Constituição e do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
Considerando o regime jurídico aplicável aos Tribunais Regionais do Trabalho, a competência normativa interna e o sistema de controle administrativo-disciplinar do Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
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