Em 2023, o Comitê de Direitos Humanos da ONU analisou uma comunicação individual apresentada por um cidadão do Estado X, que alegava violação ao direito de reunião pacífica após ter sido impedido de realizar manifestação em praça pública. O Estado X, embora signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP), não é parte do Protocolo Facultativo àquele Pacto. Paralelamente, o mesmo indivíduo apresentou petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da qual o Estado X é membro, mas não reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana.
Considerando o sistema global e o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, bem como a jurisprudência e a prática dos órgãos de supervisão, é correto afirmar que:
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