O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região instaurou procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta de um servidor que, no exercício de função comissionada, autorizou a contratação direta de empresa de consultoria sem prévio procedimento licitatório, sob a alegação de que a medida se destinava a assegurar a continuidade de serviço essencial e que haveria urgência na obtenção do resultado. Durante a instrução, restou comprovado que a situação de emergência foi criada pela própria Administração, que deixou de planejar adequadamente a renovação do contrato anterior, e que o servidor tinha ciência dessa circunstância. A autoridade julgadora, ao aplicar a sanção, considerou que a conduta do servidor estava amparada pelo princípio da eficiência, pois visava evitar a paralisação do serviço, e que a ausência de licitação não poderia ser punida por se tratar de medida necessária ao interesse público.
Diante desse cenário, e considerando os princípios que regem a Administração Pública e a teoria do regime jurídico-administrativo, a decisão da autoridade julgadora está
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