O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 153 (relativa à Lei de Anistia) e, posteriormente, no caso Gomes Lund vs. Brasil (Corte IDH), enfrentou a tensão entre a coisa julgada interna e o controle de convencionalidade. Considere o fragmento doutrinário a seguir:
"O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, embora com ele dialogue. A Corte Interamericana, ao determinar a ineficácia de normas internas contrárias à Convenção Americana, não atua como tribunal de cassação, mas impõe ao Estado o dever de adequar seu ordenamento, sob pena de responsabilidade internacional. No Brasil, o STF tem reconhecido o chamado 'duplo controle' — constitucionalidade e convencionalidade —, mas com nuances quanto à hierarquia dos tratados de direitos humanos e à autoridade das decisões da Corte IDH."
Com base nesse contexto e na jurisprudência do STF sobre o tema, assinale a alternativa que corretamente articula os efeitos do controle de convencionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, considerando a hierarquia dos tratados de direitos humanos e a força vinculante das decisões da Corte Interamericana.
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