O Município de Vila Nova instituiu, por decreto, atendimento prioritário em suas repartições públicas a portadores de deficiência física, idosos e gestantes, criando filas exclusivas e assentos reservados. Posteriormente, a Lei Federal nº 10.048/2000 foi alterada para incluir, entre os beneficiários, as pessoas com deficiência auditiva e visual, bem como os doadores de sangue. Diante desse cenário, considere as seguintes afirmações:
- I. O decreto municipal é inválido no que concerne à criação de filas exclusivas, pois a competência para legislar sobre atendimento prioritário é privativa da União, não podendo o Município dispor sobre a matéria.
- II. A inclusão de doadores de sangue no rol de beneficiários da Lei nº 10.048/2000, promovida por lei federal posterior, aplica-se imediatamente aos municípios, independentemente de edição de decreto local, desde que respeitada a autonomia municipal para organizar seus serviços.
- III. O atendimento prioritário previsto na Lei nº 10.048/2000 estende-se às empresas concessionárias de serviços públicos, que devem assegurar atendimento imediato e personalizado, vedada a cobrança de qualquer acréscimo tarifário.
- IV. A Lei nº 10.048/2000, ao tratar do atendimento prioritário, estabelece que as pessoas com deficiência terão direito a assentos reservados em veículos de transporte coletivo, mas não menciona a obrigatoriedade de identificação visual desses assentos.
Está correto o que se afirma APENAS em: