O Estado Alfa editou a Lei estadual n. 1.234/2023, que instituiu contribuição previdenciária complementar incidente sobre proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência dos servidores estaduais, estabelecendo alíquotas progressivas por faixa de valor. A referida lei foi publicada em 10/01/2023, sem qualquer estudo atuarial prévio, e passou a produzir efeitos imediatos. Inconformado, o Governador do Estado vizinho, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e um partido político com representação no Congresso Nacional ajuizaram, simultaneamente, no Supremo Tribunal Federal, três ações diretas de inconstitucionalidade distintas, todas apontando violação ao artigo 40, caput e § 18, da Constituição Federal, bem como ao princípio da vedação ao confisco. O relator, ao apreciar o pedido de medida cautelar, deferiu a suspensão da eficácia da lei, sem, contudo, apreciar o mérito. Posteriormente, o Plenário, ao julgar conjuntamente as três ADIs, reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa (a matéria seria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual, e o projeto foi deflagrado por parlamentar), e, por arrastamento, deixou de apreciar as demais alegações de inconstitucionalidade material. Diante desse cenário, e considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o controle concentrado de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
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