O Estado Alfa editou a Lei Ordinária estadual n. 1.234/2023, que instituiu restrição ao ingresso de pessoas em determinados cargos públicos com base em critérios de idade, sem previsão de limite objetivo na Constituição Estadual, mas com fundamento em norma constitucional federal que trata da aposentadoria compulsória. Paralelamente, o Município Beta, integrante do mesmo Estado, editou o Decreto n. 567/2023, regulamentando a referida lei estadual e ampliando as hipóteses de restrição, criando novas exigências não previstas na lei. Diante desse cenário, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a declaração de incompatibilidade da lei estadual e do decreto municipal com preceitos fundamentais da Constituição Federal, notadamente o direito de acesso a cargos públicos (art. 37, I) e o princípio da legalidade (art. 5º, II). O relator, ao analisar o pedido, deparou-se com a seguinte situação: a lei estadual já havia sido objeto de decisão definitiva de mérito em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) julgada improcedente pelo próprio STF, em 2021, antes da edição do decreto municipal; o decreto municipal, por sua vez, nunca teve sua constitucionalidade apreciada pelo STF, mas já foi objeto de decisão judicial em controle difuso, com trânsito em julgado, que o declarou constitucional. Considerando a disciplina constitucional e legal da ADPF, a jurisprudência do STF sobre o cabimento e os efeitos das decisões em controle concentrado, e a teoria da transcendência dos motivos determinantes, assinale a alternativa correta.
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