O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região instaurou processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades cometidas por servidor. No curso do processo, a autoridade competente determinou a produção de prova pericial, indeferindo, contudo, pedido de oitiva de testemunhas formulado pela defesa, sob o argumento de que os fatos já estavam suficientemente demonstrados por documentos. A defesa impetrou mandado de segurança, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa. O juiz, ao analisar o caso, deparou-se com a seguinte situação: o princípio do contraditório, no processo administrativo disciplinar, exige a prévia ciência de todos os atos e a possibilidade de manifestação, mas não garante à defesa o direito de produzir todas as provas que entender pertinentes, podendo a Administração, motivadamente, indeferir provas que considerar desnecessárias ou protelatórias. Considerando o regime jurídico administrativo e os princípios que o informam, assinale a alternativa correta.
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