Considere o seguinte diálogo entre dois auditores fiscais da Secretaria da Fazenda Nacional, durante um curso de formação sobre a organização do Estado brasileiro:
Auditor A: "A Constituição de 1988 adotou a separação orgânica entre as funções estatais, mas isso não impede que cada Poder exerça, tipicamente, funções que, em essência, seriam de outro. O Executivo, por exemplo, ao editar um decreto regulamentar, inova no ordenamento jurídico?"
Auditor B: "Não inova. O decreto regulamentar é ato normativo secundário, que apenas detalha a lei, sem criar direitos ou obrigações novas. Já o decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, da CF, inova, mas apenas nas hipóteses de organização administrativa e extinção de cargos vagos, não podendo tratar de matéria reservada à lei."
Auditor A: "Então, se o Presidente da República editar decreto autônomo para extinguir cargos públicos ocupados, haverá vício de inconstitucionalidade formal?"
Auditor B: "Exatamente. Além disso, a Administração Pública, em sentido subjetivo, abrange os órgãos e entidades que exercem a função administrativa, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que estas últimas se submetam ao regime jurídico de direito privado, mas com derrogações de direito público."
Auditor A: "E quanto ao conceito de Governo? Ele se confunde com o de Administração Pública?"
Auditor B: "Não. Governo é a atividade política de direção suprema do Estado, enquanto Administração Pública é a atividade de execução das políticas públicas. O Governo é exercido pelo Poder Executivo, mas também há participação dos demais Poderes em funções de governo, como o Senado ao aprovar a escolha de Ministros do STF."
Com base no diálogo e nos conceitos de Estado, Governo e Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:
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