O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar a prestação de contas anual de uma entidade da administração indireta federal, identificou que o relatório de gestão encaminhado pelo dirigente máximo omitiu informações sobre a execução de um convênio celebrado com organização da sociedade civil para a realização de projeto de interesse público. A omissão impedia a verificação da regular aplicação dos recursos repassados. Diante desse cenário, e considerando o regime jurídico do controle externo e as normas de regência do processo de prestação de contas (Lei n. 8.443/1992 e Regimento Interno do TCU), é correto afirmar que:
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