O Estado Alfa editou a Lei Ordinária estadual n. 1.234/2023, que instituiu contribuição previdenciária complementar a ser exigida de servidores públicos estaduais inativos e de pensionistas, com fundamento no art. 149, § 1º, da Constituição Federal. A referida lei foi publicada em 10/03/2023, sem que houvesse prévia alteração do regime jurídico único dos servidores ou instituição de regime de previdência complementar por lei específica. Inconformada, a Associação dos Servidores Públicos do Estado Alfa, entidade civil sem fins lucrativos, constituída há mais de cinco anos e com atuação em todo o território estadual, ajuizou, em 15/06/2023, ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da norma, com pedido de medida cautelar. O relator, ao analisar o pedido liminar, verificou que a norma impugnada já havia sido objeto de decisão definitiva de mérito em ação direta de inconstitucionalidade anteriormente julgada pelo Plenário da Corte, na qual se reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo de lei de outro Estado com idêntico teor, sem, contudo, ter havido declaração de inconstitucionalidade com eficácia erga omnes e efeito vinculante especificamente sobre a lei do Estado Alfa.
Diante desse cenário, e considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o controle abstrato de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
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