Em um seminário sobre hermenêutica constitucional, dois juristas debatem a aplicação de normas que não regulam integralmente a matéria, mas traçam diretrizes para a atuação futura do legislador. O primeiro defende que tais normas, por não serem autoaplicáveis, não geram qualquer efeito jurídico imediato, dependendo sempre de lei integradora. O segundo sustenta que, mesmo antes da edição da lei, essas normas produzem efeitos jurídicos relevantes, como a vinculação do legislador e a possibilidade de controle de constitucionalidade por omissão.
Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade e eficácia, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a alternativa que melhor reflete o entendimento correto sobre a eficácia jurídica das normas constitucionais de eficácia limitada.
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